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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000510-23.2020.5.02.0613

Responsabilidade subsidiária: ente privado

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente privado
  • Horas extraordinárias e intervalo intrajornada
  • Pagamento em duplicidade
  • Abrangência da condenação
  • Salário extrafolha

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS E INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. 4. SALÁRIO EXTRAFOLHA. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUES. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. No recurso de revista, a parte recorrente transcreveu e destacou a integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto aos temas recorridos, sem indicar de forma precisa o trecho em que repousa o prequestionamento das matérias referidas nos dispositivos tidos por violados. Não se trata, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. III. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 31 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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