TSTAg-AIRR 10377-73.2022.5.03.0091
Deserção do recurso de revista: apólice de seguro garantia judicial incompleta
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Arbitragem e Mediação
- Deserção do recurso de revista
- Apólice de seguro garantia judicial incompleta
- Ausência das cláusulas gerais
- Não atendimento dos requisitos do ato tst.csjt.cgjt nº 1/2019
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL INCOMPLETA. AUSÊNCIA DAS CLÁUSULAS GERAIS. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ATO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. I. Agravo interno interposto de decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ora agravante, porque não atendido o pressuposto extrínseco de admissibilidade relativo ao preparo do recurso de revista. II . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois em conformidade com o entendimento desta Sétima Turma de que a apresentação de apólice de seguro garantia judicial de maneira incompleta, sem a especificação das cláusulas gerais, não atende ao disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. III. Inaplicável o teor da OJ nº 140 da SBDI-1 do TST, que versa sobre a insuficiência do recolhimento, hipótese diversa destes autos. IV. Inviável a análise da transcendência diante do não preenchimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Estabilidade Acidentária; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Transcendência; Valor Arbitrado