STFHC 258.408 ED-AgR
Matéria criminal: crime de tráfico de drogas
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Matéria criminal
- Crime de tráfico de drogas
- Causa de diminuição de pena
- Não preenchimento dos requisitos previstos em lei
- Dedicação do paciente a atividades criminosas
- Necessidade de revolvimento do acervo fático e probatório
Ementa
Agravo regimental em embargos declaratórios em habeas corpus. Matéria criminal. Crime de tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena. Não preenchimento dos requisitos previstos em lei. Dedicação do paciente a atividades criminosas. Necessidade de revolvimento do acervo fático e probatório. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.