STJAREsp 2.597.320
Responsabilidade civil por falha na prestação do serviço de transporte ferroviário
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Dano moral
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ônus da prova e excludentes de responsabilidade
- Revisão do nexo causal e da culpa concorrente
- Impossibilidade em recurso especial
- Redução do quantum indenizatório
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO. DANO MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA E EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. REVISÃO DO NEXO CAUSAL E DA CULPA CONCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE EXORBITÂNCIA. JUROS MORATÓRIOS EM DANOS MORAIS. DISSÍDIO SEM INDICAÇÃO ADEQUADA DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória por danos materiais e morais decorrente de acidente no transporte ferroviário, com manutenção, em apelação, da condenação por responsabilidade objetiva da concessionária.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) foram violadas regras sobre ônus da prova e excludentes de responsabilidade, por ausência de nexo causal e por culpa exclusiva da vítima/fato de terceiro; (iii) deve ser reconhecida culpa concorrente para reduzir a indenização; (iv) o valor dos danos morais é desproporcional; (v) os juros moratórios em danos morais incidem da sentença ou da citação, e não da data do evento.
3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão decide, de forma suficiente e fundamentada, a controvérsia, dispensada a análise individualizada de todos os dispositivos legais invocados.
4. Revisar as conclusões sobre nexo causal, excludentes de responsabilidade e culpa concorrente demanda revolvimento do acervo fático-probatório, hipótese vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).
5. A redução da indenização por danos morais somente é possível quando o valor for ínfimo ou exorbitante, o que não se verifica na fixação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) diante das circunstâncias do caso concreto.
6. O dissídio jurisprudencial sobre termo inicial dos juros moratórios em danos morais exige indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente; a referência ao art. 407 do CC é inadequada para o tema, incidindo a Súmula 284/STF.
7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.