STJAgInt no REsp 2.213.317
Execução fiscal: notificação por edital
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Notificação por edital
- Honorários advocatícios
- Omissão não configurada
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
1. A alegação de omissão no acórdão recorrido não se sustenta, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou sobre todos os aspectos relevantes ao deslinde do feito, adotando fundamentação concreta e satisfatória.
2. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente, inexistindo desrespeito ao dever judicial de fundamentação das decisões judiciais.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.