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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.213.317

Execução fiscal: notificação por edital

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.

1. A alegação de omissão no acórdão recorrido não se sustenta, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou sobre todos os aspectos relevantes ao deslinde do feito, adotando fundamentação concreta e satisfatória.

2. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente, inexistindo desrespeito ao dever judicial de fundamentação das decisões judiciais.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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