TSTAg-AIRR 862-37.2015.5.03.0098
Execução: competência da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Competência da justiça do trabalho
- Reclamada em recuperação judicial
- Redirecionamento em face dos sócios
- Possibilidade
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVOS INTERNOS DAS PARTES EXECUTADAS (SÓCIOS). AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECLAMADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO EM FACE DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST, no sentido de que, na hipótese de deferimento do pedido de recuperação judicial, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com o redirecionamento da execução para os bens dos sócios da empresa, na medida em que tais bens não se confundem com os bens da empresa em recuperação judicial. II. Agravos internos de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas Extras; Tempestividade; Liquidação / Cumprimento / Execução; Benefício de Ordem; Competência da Justiça do Trabalho; Operador de Telemarketing; Compensação de Jornada; Cerceamento de Defesa; Desconsideração da Personalidade Jurídica