TSTAg-AIRR 0011120-15.2022.5.18.0011
Diferenças do FGTS: critério de correção monetária do FGTS
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Diferenças do FGTS
- Critério de correção monetária do FGTS
- Rescisão indireta
- Ausência de transcrição de trecho do acórdão regional
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT 1
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇAS DO FGTS - CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS - RESCISÃO INDIRETA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT 1. O Recurso de Revista, nos tópicos, não atende aos requisitos do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. 2. A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III e IV, “a”, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 5 de novembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora