STJAgInt no REsp 2.124.466
Programa de parcelamento: adesão
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Tributário
- Programa de parcelamento
- Adesão
- IRPJ
- CSLL
- COFINS
- Descontos e reduções concedidos no âmbito do pert
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE PARCELAMENTO. ADESÃO. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. DESCONTOS E REDUÇÕES CONCEDIDOS NO ÂMBITO DO PERT. INCIDÊNCIA.
1. De acordo com a jurisprudência de ambas as Turmas componentes da Primeira Seção, a redução ou a exclusão de juros de mora, de multa e dos demais encargos, obtida pela adesão do contribuinte ao PERT, constitui receita tributável pela contribuição ao PIS e à COFINS e, também, lucro a atrair a incidência do IRPJ e da CSLL.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.