STJAgInt no AREsp 3.207.934
Acordo homologado em ação de divórcio: promessa de doação de cotas sociais
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Acordo homologado em ação de divórcio
- Promessa de doação de cotas sociais
- Prescrição
- Fundamento autônomo não impugnado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. PROMESSA DE DOAÇÃO DE COTAS SOCIAIS. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido assentou dois fundamentos suficientes para a prescrição: aplicação objetiva do art. 189 do CC com termo inicial na maioridade e comprovação de ciência anterior do titular; a impugnação recursal alcançou apenas o primeiro, deixando de abranger o segundo, atraindo a incidência da Súmula 283/STF.
2. A existência de fundamento autônomo e suficiente não impugnado preserva o resultado do acórdão recorrido e impede o conhecimento do recurso especial, pois a reforma dependeria da superação de todos os alicerces decisórios.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.