TSTAIRR 163100-62.2009.5.04.0202
Indenização suplementar indevida: decisão regional em conformidade com a tese fixada no julgamento da ADC 58 pelo STF
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Indenização suplementar indevida
- Pagamento da dívida e indicação dos valores incontroversos
- Descumprimento de decisão judicial
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Juros
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE –LEI Nº 13.467/17 –EXECUÇÃO –PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT –CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR INDEVIDA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO JULGAMENTO DA ADC 58 PELO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA (FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL –PETROS) –LEI Nº 13.467/17 –EXECUÇÃO –MULTA. PAGAMENTO DA DÍVIDA E INDICAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Juros; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Fonte de Custeio; Complementação de Benefício Previdenciário; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Litispendência; Competência da Justiça do Trabalho; Custas / Emolumentos