STJAREsp 3.170.445
Execução de título extrajudicial: nota promissória sem circulação
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Nota promissória sem circulação
- Relativização da autonomia e abstração
- Discussão da causa debendi
- Possibilidade
- Não ocorrência de violação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA SEM CIRCULAÇÃO. RELATIVIZAÇÃO DA AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. POSSIBILIDADE. ARTS. 783, 784, I, E 786 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ART. 5º, XXXV, DA CF. INADEQUAÇÃO NA VIA ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em execução fundada em nota promissória, sob alegação de violação dos arts. 783, 784, I, e 786 do CPC e do art. 5º, XXXV, da CF.
2. A inexistência de circulação do título autoriza a discussão da causa debendi, com relativização da autonomia e abstração cambiais.
3. Mantém-se a extinção da execução diante da conclusão colegiada de insuficiência probatória quanto ao negócio subjacente, providência cujo afastamento demandaria reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ), além de estar o acórdão alinhado com a jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ).
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.