STJAgRg no REsp 2.131.282
Tráfico de drogas: busca domiciliar e pessoal
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Busca domiciliar e pessoal
- Fundadas razões
- Causa de diminuição do art. 33, § 4º, da lei n. 11.343/2006
- Inaplicabilidade
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR E PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. AGRAVO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito.
2. As buscas pessoal e domiciliar foram precedidas de fundadas razões, uma vez que o corréu, ao avistar a viatura que realizava patrulhamento de rotina no local conhecido por intenso tráfico de drogas, empreendeu fuga para o interior da residência, local em que foi abordado juntamente com a agravada. Referida abordagem constatou que estavam em posse de entorpecentes e dinheiro trocado.
3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes.
4. A presença de maus antecedentes justifica o não reconhecimento do tráfico privilegiado.
5. Agravo regimental provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.