TSTAg-AIRR 676-98.2023.5.09.0863
Execução: cerceamento de defesa
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cerceamento de defesa
- Nulidade da citação
- Ausência de comprovação do não recebimento da citação por ar
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA CITAÇÃO. TEMA 223 DA TABELA DE IRR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NÃO RECEBIMENTO DA CITAÇÃO POR AR. No julgamento do Tema 223 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos esta Corte firmou entendimento de que "No processo do trabalho, em face da regra da impessoalidade, é válida a citação ou intimação pela entrega da notificação postal no endereço da parte ré (art. 841, § 1o, da CLT), competindo ao destinatário o ônus da prova de eventual não recebimento do documento". Na hipótese, a decisão do Regional está em consonância com o entendimento firmado e não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.