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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 676-98.2023.5.09.0863

Execução: cerceamento de defesa

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA CITAÇÃO. TEMA 223 DA TABELA DE IRR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NÃO RECEBIMENTO DA CITAÇÃO POR AR. No julgamento do Tema 223 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos esta Corte firmou entendimento de que "No processo do trabalho, em face da regra da impessoalidade, é válida a citação ou intimação pela entrega da notificação postal no endereço da parte ré (art. 841, § 1o, da CLT), competindo ao destinatário o ônus da prova de eventual não recebimento do documento". Na hipótese, a decisão do Regional está em consonância com o entendimento firmado e não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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