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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.132.520

Honorários advocatícios: grau de sucumbência

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRAU DE SUCUMBÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.

1. O Tribunal de origem, em ação declaratória cumulada com repetição de indébito, considerou a modulação de efeito ocorrida no julgamento do Tema 69 da repercussão geral, a fim de decidir que ambas as partes devem ser condenadas ao pagamento de honorários de sucumbência, a serem apurados em liquidação de sentença, com base no art. 86 do CPC.

2. Não é possível, na via especial, rever as circunstâncias fáticas da causa descritas nos incisos I a IV do § 2º do art. 85 do CPC, haja vista o óbice inserto na Súmula 7 deste Tribunal.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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