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Jurisprudências

STJPet 17.904

Ementa: revisão de tese formada em recurso especial representativo de controvérsia

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Direito Tributário
  • Ementa
  • Acórdãos transitados em julgado
  • Recontagem de votos
  • Impossibilidade
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Ementa

Ementa. TRIBUTÁRIO. REVISÃO DE TESE FORMADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ACÓRDÃOS TRANSITADOS EM JULGADO. RECONTAGEM DE VOTOS. IMPOSSIBILIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. Temas 65, 66 e 67 do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.003.955 e REsp n. 1.028.592, Rel. Min. Eliana Calmon, julgados em 12/8/2009), relativos à prescrição no empréstimo compulsório sobre a tarifa de energia elétrica.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Definir se os temas devem ser revistos, em face de suposta totalização equivocada dos votos no julgamento inicial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Proposta de recontagem dos votos proferidos no julgamento dos Temas 65, 66 e 67 do Superior Tribunal de Justiça, para sanar suposto erro procedimental. Não se cogita da rediscussão da controvérsia jurídica de fundo, mas da correção da tese proclamada como vencedora naquele julgamento.

4. Uma inexistente separação entre julgamento da tese e do caso concreto está na raiz da proposta de revisão. Não houve uma tese de julgamento, desvinculada da solução do caso concreto, visto que esse procedimento não era adotado naquela época (2009).

5. Não houve descompasso entre os motivos determinantes do julgado (ratio decidendi) e a orientação difundida (tese ou ementa). A ementa e a tese difundida estão afinadas ao voto dado por vencedor.

6. O suposto erro na contagem de votos poderia ser rediscutido em embargos de declaração. A jurisprudência é tranquila no sentido de que erros no procedimento de julgamento, como é o erro na proclamação, podem ser discutidos em aclaratórios.

7. A Primeira Seção rediscutiu a contagem de votos, ao julgar os embargos de declaração. Em 2010, a discussão que se põe ao Colegiado foi travada e solucionada, por ocasião do julgamento dos aclaratórios.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Voto pela rejeição da revisão. .

Tese

, desvinculada da solução do caso concreto, visto que esse procedimento não era adotado naquela época (2009).

5. Não houve descompasso entre os motivos determinantes do julgado (ratio decidendi) e a orientação difundida (tese ou ementa). A ementa e a tese difundida estão afinadas ao voto dado por vencedor.

6. O suposto erro na contagem de votos poderia ser rediscutido em embargos de declaração. A jurisprudência é tranquila no sentido de que erros no procedimento de julgamento, como é o erro na proclamação, podem ser discutidos em aclaratórios.

7. A Primeira Seção rediscutiu a contagem de votos, ao julgar os embargos de declaração. Em 2010, a discussão que se põe ao Colegiado foi travada e solucionada, por ocasião do julgamento dos aclaratórios.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Voto pela rejeição da revisão. .

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Relator, Afrânio Vilela e Francisco Falcão, rejeitar a proposta de revisão das teses repetitivas, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis, que lavrará o acórdão (RISTJ, Art. 52, IV, b). Votaram com a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Indexação

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