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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.217.902

Execução fiscal: falecimento do executado antes da citação

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DA CITAÇÃO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ.

I - Trata-se, na origem, de execução fiscal ajuizada para a cobrança de débitos tributários referentes ao IPTU. Na sentença, a execução fiscal foi extinta em razão do falecimento do executado antes da citação. No Tribunal de origem, a decisão foi mantida.

II - Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, com fundamento na jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual somente é possível o redirecionamento da execução fiscal em face do espólio quando o falecimento do contribuinte ocorre após a sua regular citação nos autos da execução, o que não se verificou no presente caso.

III - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.

IV - Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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