STJAgInt no AREsp 3.086.365
Plano de saúde: tratamento oncológico (radioterapia adjuvante para tumor cerebral)
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Tratamento oncológico (radioterapia adjuvante para tumor cerebral)
- Dever de cobertura
- Alinhamento do
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO (RADIOTERAPIA ADJUVANTE PARA TUMOR CEREBRAL). DEVER DE COBERTURA. ALINHAMENTO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA N. 284/STF.
1. O STJ firmou entendimento no sentido de que é obrigatório o custeio, pelo plano de saúde, de exames, medicamentos e procedimentos para o tratamento de câncer, sendo irrelevante a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
2. A ausência de indicação clara e individualizada dos dispositivos legais tidos por violados e a falta de cotejo analítico para comprovação do dissídio jurisprudencial inviabilizam o conhecimento do recurso, conforme jurisprudência consolidada do STJ e Súmula n. 284/STF. Agravo interno improvido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.