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Jurisprudências

TSTRRAg 2077-40.2011.5.02.0058

Negativa de prestação jurisdicional: prescrição do FGTS sobre o auxílio alimentação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO DO FGTS SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DOS DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO DAS VANTAGENS PESSOAIS. NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Não há falar em nulidade do acórdão recorrido, por negativa de prestação jurisdicional, quando o egrégio Tribunal Regional manifesta-se expressamente sobre os aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia. 2. O fato de o órgão julgador decidir contrariamente aos interesses da parte não significa negativa de prestação jurisdicional, desde que a decisão se apresente adequadamente fundamentada, como sucedeu no caso dos autos, especificamente, em relação aos temas "prescrição do FGTS sobre o auxílio alimentação", "prescrição dos danos morais", "prescrição das vantagens pessoais" e "natureza salarial do auxílio alimentação". 3. Nesse contexto, portanto, não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NATUREZA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PAGO PELA EX-EMPREGADORA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. POSSIBILIDADE DE DECISÃO DE MÉRITO FAVORÁVEL À PARTE RECORRENTE. A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente, na forma autorizada pelo artigo 282, § 2º, do CPC. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NATUREZA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PAGO PELA EX-EMPREGADORA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Ante possível violação do artigo 114, I e IX, da Constituição Federal, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NATUREZA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PAGO PELA EX-EMPREGADORA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. 1. A SBDI-1 deste Tribunal Superior firmou o entendimento no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento de demandas que versem sobre o pedido de pagamento de auxílio alimentação, instituído por norma interna da empregadora e suprimido na ocasião da aposentadoria do autor. 2. Inaplicável, no aspecto, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos recursos extraordinários 586453 e 583050, notadamente porque se trata de pretensão formulada contra a ex-empregadora e não contra a entidade de previdência privada, em relação a qual, inclusive, o feito foi extinto sem resolução do mérito. 3. Na hipótese , não obstante a pretensão do autor, na exordial, direcionada à ex-empregadora, seja de complementação de aposentadoria, considerando o auxílio alimentação, em parcelas vencidas e vincendas, o Tribunal Regional manteve a decisão de primeira instância, quanto ao reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar questões afetas a planos de previdência privada. Prejudicou, ainda, o exame do tema prescrição para os pedidos de diferenças de complementação de aposentadoria. 4. Ressalte-se, contudo, que não se trata de pedido formulado contra a entidade de previdência privada, tampouco sobre discussão de complementação de aposentadoria propriamente dita, mas de repercussão do auxílio alimentação na citada parcela. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência da causa em relação ao tema "competência da Justiça do Trabalho"; II) negar provimento ao agravo de instrumento, em relação ao tema "negativa de prestação jurisdicional", relacionada às matérias "prescrição do FGTS sobre o auxílio alimentação", "prescrição dos danos morais", "prescrição das vantagens pessoais" e "natureza salarial do auxílio alimentação"; III) dar provimento ao agravo de instrumento no tema "competência da Justiça do Trabalho" para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos e a publicação da certidão de julgamento para ciência e intimação das partes e dos interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente à data da referida publicação, nos termos do artigo 257 do Regimento Interno desta Corte; III - conhecer do recurso de revista, no tema "competência da Justiça do Trabalho", por violação do artigo 114, I e IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para julgar o presente feito, bem como para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho, a fim de que prossiga no exame da pretensão do reclamante à complementação de aposentadoria, decorrente da integração do auxílio-alimentação, como entender de direito. Prejudicado o exame dos demais temas trazidos no recurso de revista do reclamante, a fim de evitar tumulto processual. Depois de proferidas novas decisões pelas instâncias ordinárias, deverão as partes ser intimadas para, caso queiram, interpor novos recursos sobre todos os temas que entenderem impugnáveis.

Indexação

Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Indenização por Dano Moral; Depósito / Diferença de Recolhimento; Ajuda / Tíquete Alimentação; Competência; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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