TSTAg-AIRR 1189-73.2021.5.06.0102
Execução: benefício de ordem
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Benefício de ordem
- Responsabilidade subsidiária
- Falência do devedor principal
- Redirecionamento da execução
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - BENEFÍCIO DE ORDEM - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DOS BENS DO RESPONSÁVEL PRINCIPAL TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO O Eg. TRT decidiu conforme à jurisprudência desta Corte Superior, que se firma no sentido de que o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário é decorrência da frustração da execução contra o devedor principal, seja em razão de recuperação judicial ou de falência. Portanto, não há necessidade de habilitação do crédito no Juízo falimentar ou o exaurimento dos bens dos sócios da devedora principal ou instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que a execução recaia sobre os bens do devedor subsidiário. Agravo a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.