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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1189-73.2021.5.06.0102

Execução: benefício de ordem

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - BENEFÍCIO DE ORDEM - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DOS BENS DO RESPONSÁVEL PRINCIPAL  TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA  DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO O Eg. TRT decidiu conforme à jurisprudência desta Corte Superior, que se firma no sentido de que o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário é decorrência da frustração da execução contra o devedor principal, seja em razão de recuperação judicial ou de falência. Portanto, não há necessidade de habilitação do crédito no Juízo falimentar ou o exaurimento dos bens dos sócios da devedora principal ou instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que a execução recaia sobre os bens do devedor subsidiário. Agravo a que se nega provimento

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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