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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10210-26.2020.5.03.0156

Cumulação da remuneração pelo trabalho efetivo e do pagamento do período suprimido

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Direito do Trabalho
  • Bis in idem
  • Não configuração
  • Alteração legislativa imposta pela lei n.º 13.467/2017
  • Aplicação imediata reconhecida na origem
  • Ausência de interesse recursal
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA INTERVALO INTRAJORNADA. CUMULAÇÃO DA REMUNERAÇÃO PELO TRABALHO EFETIVO E DO PAGAMENTO DO PERÍODO SUPRIMIDO. BIS IN IDEM . NÃO CONFIGURAÇÃO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPOSTA PELA LEI N.º 13.467/2017. APLICAÇÃO IMEDIATA RECONHECIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DESPROVIMENTO. 1. Consta no acórdão regional que o descumprimento do intervalo intrajornada gera duas consequências jurídicas distintas e passíveis de cumulação: o direito à remuneração pelo efetivo trabalho prestado no período destinado ao descanso (computado como hora extra se extrapolada a jornada contratada) e o pagamento relativo à supressão do intervalo em si, haja vista possuírem naturezas e fatos geradores diversos. 2. Segundo a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, inexiste bis in idem na condenação concomitante ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes do labor prestado em extrapolação à jornada contratual e daquela oriunda da concessão parcial do intervalo intrajornada, diante da autonomia de seus fatos geradores. 3. No tocante à questão do direito intertemporal, verifica-se que o Tribunal Regional proferiu acórdão em estrita conformidade com a pretensão recursal da Reclamada ao reconhecer a aplicabilidade imediata da Lei n.º 13.467/2017 a partir de sua vigência, limitando a condenação do artigo 71, § 4º, da CLT ao tempo estritamente suprimido no período posterior a 10/11/2017. Configurado o acolhimento da tese na origem, falece à agravante o necessário interesse em recorrer. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Valor da Causa

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