TSTAg-AIRR 13111-09.2022.5.15.0076
Professor: piso nacional do magistério
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Professor
- Piso nacional do magistério
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSOR. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI MUNICIPAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO . A transcrição integral do capítulo do acórdão regional quanto ao tema de insurgência, sem destaques, inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da Lei Consolidada. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.