STJAgInt no AREsp 2.887.298
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A impugnação à aplicação da Súmula n. 7/STJ exige argumentação específica, demonstrando como seria possível modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem reexame do acervo fático-probatório. A mera alegação genérica de que a análise do recurso especial não demanda revolvimento de provas não é suficiente para afastar o óbice processual.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.