TSTAg-AIRR 0000540-02.2023.5.21.0012
Multa por embargos protelatórios: revelia e confissão
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Multa por embargos protelatórios
- Revelia e confissão
- Inobservância dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. REVELIA E CONFISSÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. A reclamada transcreveu os trechos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional relativos aos temas objetos das insurgências no início das razões do recurso de revista de forma desvinculada dos tópicos específicos. A transcrição dos trechos do acórdão regional no início da petição do recurso, desvinculada dos tópicos impugnados, não atende à exigência do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator