TSTAg-RR 12675-21.2021.5.15.0097
Interposição de agravo contra decisão colegiada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Interposição de agravo contra decisão colegiada
- Indenização por Dano Moral
- Honorários Advocatícios
- Descontos Previdenciários
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo interno interposto pela reclamada quanto aos temas "RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS" e "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS", ficando prejudicada a análise da transcendência, e reconheceu a transcendência do tema "INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS", deu provimento ao agravo interno, ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da reclamada para excluir de sua condenação a indenização por danos morais decorrentes do inadimplemento de verbas rescisórias. A reclamada interpôs agravo interno contra o supramencionado julgado, o que não é cabível, nos termos da legislação processual. O agravo interno (arts. 1.021 do CPC e 265 do Regimento Interno do TST) visa apenas impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas, sendo incabível, portanto, contra decisão proferida por órgão colegiado. Agravo interno que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - sem prejuízo da intimação quanto à pauta, determinar a reautuação para que conste Ag-Ag-RR (o caso é de AG contra acórdão de AG); II - não conhecer o agravo interno e aplicar à agravante multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Descontos Previdenciários