TSTAg-AIRR 0100887-19.2020.5.01.0040
Rito sumaríssimo: atividade de risco
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Rito sumaríssimo
- Atividade de risco
- Entrega perfil profissiográfico previdenciário
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ATIVIDADE DE RISCO. ENTREGA PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP. 1 - Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que é obrigação da empregadora a entrega do formulário do perfil profissiográfico previdenciário quando demonstrado que o trabalhador exercia atividade de risco, nos termos do art. 58, § 4º, da Lei n. 8.213/91. 2 – O entendimento da decisão recorrida está em sintonia com a jurisprudência desta Corte de que sendo reconhecida a condição perigosa no ambiente laboral em razão do pagamento do adicional de periculosidade é necessário que o empregador forneça o Perfil Profissiográfico Previdenciário retificado ao trabalhador. Jurisprudência citada. 3 - Desse modo, não demonstrada violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, na forma exigida pelo art. 896, § 9º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora