STFRE 1.044.214 AgR-ED
Surgimento de novas vagas durante a validade do concurso não gera direito automático à nomeação
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Ausência de omissão, contradição ou erro material
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Surgimento de novas vagas durante a validade do concurso não gera direito automático à nomeação. Redistribuição legítima de servidores entre órgãos da Administração Pública. Ausência de omissão, contradição ou erro material. Embargos de declaração rejeitados.
I. Caso em exame
1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento a agravo regimental no recurso extraordinário, relativamente a concurso público e ao direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a redistribuição de servidores entre órgãos da Administração Pública configura preterição arbitrária.
III. Razões de decidir
3. A decisão embargada está em conformidade com a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, especialmente com os temas 339 (repercussão geral) e 784, firmando que o surgimento de novas vagas não gera direito automático à nomeação.
4. A redistribuição de servidores realizada nos moldes legais e conforme o interesse público não configura preterição arbitrária ou imotivada.
IV. Dispositivo e tese
5. Embargos de declaração rejeitados.
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Jurisprudência relevante citada: Tema 784 da repercussão geral, ARE 1.209.639 ED-AgR.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.