STFRE 1.575.648 AgR
Pensão por morte: servidor militar
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Previdenciário
- Direito Constitucional
- Direito Militar
- Pensão por morte
- Servidor militar
- Rateio entre a viúva e a ex-esposa beneficiária de pensão alimentícia
- Controvérsia de natureza infraconstitucional
- Presença das hipóteses pertinentes
- Aplicação
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Previdenciário. Pensão por morte. Servidor militar. Regência da lei vigente ao tempo do óbito do instituidor da pensão. Precedentes. Rateio entre a viúva e a ex-esposa beneficiária de pensão alimentícia. Controvérsia de natureza infraconstitucional. Artigo 1.033 do CPC/15. Presença das hipóteses pertinentes. Aplicação.
1. O benefício previdenciário de pensão por morte rege-se pelas normas vigentes à data do óbito do instituidor do benefício.
2. É infraconstitucional a controvérsia atinente ao rateio entre a viúva e a ex-esposa beneficiária de pensão alimentícia.
3. Considerando a natureza infraconstitucional da controvérsia posta no recurso extraordinário, é o caso de se aplicar a regra do art. 1.033 do Código de Processo Civil e de se enviarem os autos ao Superior Tribunal de Justiça, uma vez que estão presentes as hipóteses pertinentes.
4. Agravo regimental parcialmente provido, apenas para se determinar a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.033 do CPC.
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental para tão somente aplicar a regra do art. 1.033 do Código de Processo Civil e determinar o envio dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, para que aprecie a matéria como de direito, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.