TSTRR 246-38.2018.5.09.0018
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Execução
- Inexigibilidade do título executivo
- Indenização por Dano Moral
Ementa
RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. Caso em que a responsabilidade subsidiária da executada foi devidamente decretada no processo de conhecimento à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADC 16. Neste momento processual, ainda que sob a alegação de inexigibilidade do título, não cabe rediscutir a matéria debatida na fase de conhecimento a partir de elementos já considerados pelo título executivo, quais sejam, as decisões do STF sobre a matéria, para, reinterpretando a decisão, se alcançar conclusão diversa. A inexigibilidade haveria apenas se o título se fundamentasse no item IV da Súmula 331 do TST, declarasse a inconstitucionalidade do art. 71, §1º da Lei 8666/93 ou afirmasse a desnecessidade de culpa in eligendo ou in vigilando , responsabilizando o ente público tomador de serviços de forma automática, o que não ocorreu no caso em exame, não se evidenciando flagrante dissonância entre aquela decisão e a tese firmada pelo STF. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público