STFHC 265.247 AgR
Crime de deserção: militar que não mais integra as Forças Armadas
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Direito Militar
- Crime de deserção
- Militar que não mais integra as Forças Armadas
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Crime de deserção. Militar que não mais integra as Forças Armadas. Perda da condição de procedibilidade ou de prosseguibilidade da ação penal militar. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado na Segunda Turma da Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado na Segunda Turma desta Suprema Corte.
2. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Luiz Fux e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025.