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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000935-72.2021.5.02.0465

Suspensão do prazo: pandemia de covid-19

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Suspensão do prazo
  • Pandemia de covid-19
  • Aplicabilidade de seu artigo 3º à esfera trabalhista
  • Prescrição e Decadência
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 PRESCRIÇÃO BIENAL. SUSPENSÃO DO PRAZO. PANDEMIA DE COVID-19. LEI Nº 14.010/2020. APLICABILIDADE DE SEU ARTIGO 3º À ESFERA TRABALHISTA. No caso, segundo o Tribunal Regional, o contrato de trabalho encerrou-se " em 20/12/2018, com aviso prévio indenizado de 90 dias, projetando o final do contrato para 20/03/2019 " e " A ação foi proposta em 12/08/2021, com emenda em 09/09/2021 ". Tendo em vista que o prazo prescricional bienal estava suspenso, por força da Lei nº 14.010/2020, até o dia 30/10/2020, e, portanto, no caso concreto, a propositura da ação se deu em 12/08/2021, e emendada a inicial em 09/09/2021, considera-se como computados os dias da suspensão prevista na referida lei, no prazo prescricional, restando prescrita a pretensão da parte. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios

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