TSTAg-RRAg 1000935-72.2021.5.02.0465
Suspensão do prazo: pandemia de covid-19
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Suspensão do prazo
- Pandemia de covid-19
- Aplicabilidade de seu artigo 3º à esfera trabalhista
- Prescrição e Decadência
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 PRESCRIÇÃO BIENAL. SUSPENSÃO DO PRAZO. PANDEMIA DE COVID-19. LEI Nº 14.010/2020. APLICABILIDADE DE SEU ARTIGO 3º À ESFERA TRABALHISTA. No caso, segundo o Tribunal Regional, o contrato de trabalho encerrou-se " em 20/12/2018, com aviso prévio indenizado de 90 dias, projetando o final do contrato para 20/03/2019 " e " A ação foi proposta em 12/08/2021, com emenda em 09/09/2021 ". Tendo em vista que o prazo prescricional bienal estava suspenso, por força da Lei nº 14.010/2020, até o dia 30/10/2020, e, portanto, no caso concreto, a propositura da ação se deu em 12/08/2021, e emendada a inicial em 09/09/2021, considera-se como computados os dias da suspensão prevista na referida lei, no prazo prescricional, restando prescrita a pretensão da parte. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios