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Jurisprudências

TSTRR 2235-43.2011.5.01.0246

Caixa econômica federal: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Caixa econômica federal
  • Diferenças salariais
  • Parcela vp-gip
  • Alteração da base de cálculo
  • Prescrição parcial
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARCELA VP-GIP. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, remetendo ao Colegiado a análise do agravo de instrumento interposto pela parte. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARCELA VP-GIP. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Vislumbrada possível má-aplicação da Súmula 294 do TST, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARCELA VP-GIP. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Trata-se de controvérsia relativa à prescrição aplicável à pretensão ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da alteração na base de cálculo da parcela VP-GIP. 2. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em desconformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a controvérsia diz respeito à parcela de natureza jurídica salarial, instituída por norma interna, com descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês a mês, a atrair a incidência da prescrição parcial. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice indicado na decisão monocrática, remetendo ao Colegiado a análise do agravo de instrumento interposto pela parte; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por má-aplicação da Súmula 294 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total reconhecida pelas instâncias ordinárias e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguir no julgamento, como entender de direito.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

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