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Jurisprudências

TSTRR 11298-81.2019.5.15.0130

Penhora: nua propriedade

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO EMBARGANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PENHORA – NUA PROPRIEDADE – IMÓVEL GRAVADO COM USUFRUTO – POSSIBILIDADE – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O usufruto não tem o condão de obstar a penhora, porém, deve ser preservado o direito real assegurado na matrícula do imóvel ao usufrutuário, ainda que o bem sofra alienação, o que deve ser observado pelo adquirente. Julgados. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Impenhorabilidade; Embargos de Terceiro

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