TSTRR 11298-81.2019.5.15.0130
Penhora: nua propriedade
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Penhora
- Nua propriedade
- Imóvel gravado com usufruto
- Possibilidade
- Julgados
- Impenhorabilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO EMBARGANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PENHORA – NUA PROPRIEDADE – IMÓVEL GRAVADO COM USUFRUTO – POSSIBILIDADE – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O usufruto não tem o condão de obstar a penhora, porém, deve ser preservado o direito real assegurado na matrícula do imóvel ao usufrutuário, ainda que o bem sofra alienação, o que deve ser observado pelo adquirente. Julgados. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Impenhorabilidade; Embargos de Terceiro