TSTAg-AIRR 163-93.2014.5.06.0002
Execução: novação dos créditos trabalhistas
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Novação dos créditos trabalhistas
- Plano de recuperação judicial da executada
- Interpretação de norma infraconstitucional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NOVAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXECUTADA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A análise sobre a extinção da execução em razão da novação do crédito trabalhista pela aprovação do plano de recuperação judicial da executada demandaria, de fato, interpretação de normas infraconstitucionais, situação apta a configurar, no máximo, ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, o que não viabiliza o processamento do apelo, impondo-se a manutenção da decisão agravada, por ausência de transcendência. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.