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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RR 0010401-92.2023.5.15.0104

Prescrição da plr: omissão não configurada

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DA PLR. TEMA 208. PEDIDO DE SUSPENSÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A determinação de suspensão relativa ao Tema 208 alcança os recursos de revista e de embargos em tramitação nesta Corte que versem especificamente sobre a prescrição aplicável à pretensão de pagamento da PLR. O acórdão embargado não examinou a prescrição, já decidida em pronunciamento anterior desta Turma, limitando-se a determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para apreciação de matérias que haviam ficado prejudicadas. Não configurada omissão no julgado. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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