STFRcl 72.593 ED-AgR
Execução trabalhista: superveniência de decisão proferida pelo STF no paradigma invocado
Relator(a): Flávio Dino
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução trabalhista
- Superveniência de decisão proferida pelo STF no paradigma invocado
- Perda superveniente do objeto da reclamação
- Prosseguimento do processo na origem, de acordo com a tese fixada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL NO RE N. 1.387.795-RG (TEMA N. 1.232 DA REPERCUSSÃO GERAL). DECISÃO RECLAMADA DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO DE ORIGEM EM OBSERVÂNCIA À ORDEM DE SOBRESTAMENTO PROFERIDA NO RE N. 1.387.795. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO PARADIGMA INVOCADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO NA ORIGEM, DE ACORDO COM A TESE FIXADA.
Decisão
A Turma, por unanimidade, reconheceu a perda superveniente do objeto da presente reclamação, julgou prejudicado o agravo regimental e determinou que o processo de origem tenha regular prosseguimento, conforme vier a deliberar o juízo competente, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.