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Jurisprudências

STJAREsp 3.185.422

Nulidade de auto de infração: produção e armazenamento irregular de sementes

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. PRODUÇÃO E ARMAZENAMENTO IRREGULAR DE SEMENTES. OFENSA AO DECRETO REGULAMENTAR N. 5.153/2004. ATO INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. As razões recursais limitam-se a alegar violação ao Decreto n. 5.153/2004, que aprova o regulamento da Lei n. 10.711/2003.

2. Consoante entendimento jurisprudencial desta Casa, "não é possível, pela via do recurso especial, a análise de eventual ofensa a decreto regulamentar, resoluções, portarias ou instruções normativas, pois os referidos atos não se enquadram no conceito de lei federal, conforme o art. 105, III, da Constituição Federal" (AgInt no AREsp n. 2.733.578/MS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026).

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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