TSTED-RRAg 1463-18.2014.5.19.0006
Gmalr/vln embargos de declaração do reclamado: prescrição
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Gmalr/vln embargos de declaração do reclamado
- Prescrição
- Natureza jurídica
Ementa
GMALR/vln EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. RECEBIMENTO DA PARCELA EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA QUE FIXOU A SUA NATUREZA INDENIZATÓRIA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A RECENTE JURISPRUDÊNCIA DA SDI-1/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I - Omissão verificada quanto às matérias debatidas no agravo de instrumento anteriormente sobrestado. II. O entendimento deste Relator, amparado no Tema 1046 do STF, é no sentido da validade da norma coletiva que altera a natureza jurídica do auxílio-alimentação, por se tratar de parcela de caráter estritamente patrimonial, não compreendida entre os direitos absolutamente indisponíveis, o que afastaria a restrição à autonomia negocial coletiva. A negociação naturalmente abarca, inclusive, os contratos de trabalho em que o trabalhador já recebia a parcela com natureza salarial, porquanto não se aplicam à autocomposição as regras de imutabilidade contratual lesiva características de ajustes individuais, o que afasta a aplicabilidade da Súmula 51, I, do TST. III. Contudo, a SBDI-1, por maioria, no julgamento do E-RR-326-21.2010.5.04.0018 e do Ag-E-RR 166-08.2014.5.09.0053, ocorrido na sessão ordinária de 18/12/2025, ambos de relatoria do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, pacificou o entendimento de que a alteração da natureza jurídica do auxílio alimentação - seja pela adesão da empregadora ao PAT, seja pela previsão em instrumento coletivo da participação do empregado no custeio do benefício -, não atinge os empregados que já percebiam a parcela com caráter salarial, nos termos da OJ 413 da SDI-1 do TST, não se aplicando a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 de repercussão geral. IV. Embargos de declaração que se conhece e a que dá. provimento, com concessão de efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, dando efeito modificativo ao julgado, a fim de complementar a prestação jurisdicional, negando provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Reclamado quanto aos temas "PRESCRIÇÃO/AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO" e "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA."