STFHC 258.907 AgR
Tráfico de drogas: writ contra decisão monocrática de ministro do superior tribunal de justiça
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Inviabilidade
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente “[...] condenado pelo crime tipificado no artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, sendo fixada a pena de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, após o recurso do MP”.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se: “Restabelecer a pena de 3 anos e 4 meses em regime aberto, conforme sentença de 1º grau; Reconhecer a incidência do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, com consequente redução da pena e, se o caso, substituição por penas restritivas de direito; Subsidiariamente, que se reconheça a nulidade da decisão do TJMS por bis in idem e fundamentação extra petita”.
III. Razões de decidir
3. O art. 102, I, i, da Constituição Federal estabelece que a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar originariamente a ação constitucional do habeas corpus será inaugurada quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição desta Suprema Corte, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância.
4. Com efeito, este habeas corpus foi interposto contra decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça que rejeitou os EDcl no HC 1.008.392/MS. Assim, no caso, a ausência da análise dos fundamentos constantes do ato coator por colegiado daquele Superior Tribunal impede o prosseguimento do writ por supressão de instância.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.