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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.675.701

Prestação de contas: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. PRECLUSÃO. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem analisou de forma expressa e fundamentada as teses pertinentes à causa de pedir da prestação de contas, reconhecendo a higidez das contas, a preclusão quanto à impugnação e afastando julgamento ultra petita e erro de fato; não se verifica negativa de prestação jurisdicional, sendo genéricas as alegações de omissão, o que atrai a Súmula 284/STF.

2. O agravante não impugnou especificamente fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido, notadamente a preclusão decorrente da inércia processual, incidindo, por analogia, a Súmula 283/STF.

3. A revisão das premissas fáticas sobre transcurso de prazos, ocorrência de preclusão e inexistência de erro material demanda reexame do conjunto probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

4. A ação rescisória não se presta como sucedâneo recursal e exige demonstração analítica da hipótese do art. 966 do CPC; referência genérica à norma rescisória e a dispositivos do processo originário não atende ao requisito de violação direta a norma federal (CF, art. 105, III, "a"), incidindo a Súmula 284/STF.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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