Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 373-54.2013.5.03.0038

Execução: penhora de salários e proventos de aposentadoria recebidos pelo devedor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. Constatada obscuridade no acórdão recorrido, prudente a correção de erro material para esclarecer que a penhorabilidade recaia sobre os benefícios previdenciários recebidos pela executada no importe de 5%, para que haja a satisfação do crédito trabalhista. Embargos de declaração providos para corrigir erro material, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para determinar que conste no referido dispositivo: "reconhecer a transcendência política da causa e conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 100, § 1º, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reconhecer a penhorabilidade dos salários da executada Sra. Elizabete Augusto da Silva, inscrita no CPF sob o n.º: 025.680.467-24, deferindo o pedido do exequente de penhora, a qual ora se fixa na razão de 5% líquido dos benefícios previdenciários aludidos pela devedora, a fim de que haja satisfação do crédito trabalhista, conforme se apurar em liquidação, observado o disposto no art. 529, § 3º, do CPC. "

Indexação

Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.