TSTEDCiv-RR 373-54.2013.5.03.0038
Execução: penhora de salários e proventos de aposentadoria recebidos pelo devedor
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Possibilidade
- Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. Constatada obscuridade no acórdão recorrido, prudente a correção de erro material para esclarecer que a penhorabilidade recaia sobre os benefícios previdenciários recebidos pela executada no importe de 5%, para que haja a satisfação do crédito trabalhista. Embargos de declaração providos para corrigir erro material, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para determinar que conste no referido dispositivo: "reconhecer a transcendência política da causa e conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 100, § 1º, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reconhecer a penhorabilidade dos salários da executada Sra. Elizabete Augusto da Silva, inscrita no CPF sob o n.º: 025.680.467-24, deferindo o pedido do exequente de penhora, a qual ora se fixa na razão de 5% líquido dos benefícios previdenciários aludidos pela devedora, a fim de que haja satisfação do crédito trabalhista, conforme se apurar em liquidação, observado o disposto no art. 529, § 3º, do CPC. "
Indexação
Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos