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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1952-72.2015.5.17.0007

Execução: contribuição previdenciária

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SISTEMA DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. ÓBICE PROCESSUAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. II . No caso dos autos, para reformar o acórdão regional da forma ora requerida pela parte agravante, seria necessário adentrar na legislação infraconstitucional, mais especificamente na Lei nº 12.546/2011, no que tange ao enquadramento da empresa para fins de desoneração da folha de pagamento. Com isso, a discussão não se exaure na análise de violação de dispositivo constitucional. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Transcendência; Descontos Previdenciários; Preclusão / Coisa Julgada

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