STFHC 247.107 AgR
Matéria criminal: estupro de vulnerável
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Penal
- Matéria criminal
- Estupro de vulnerável
- Retratação de uma das vítimas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RETRATAÇÃO DE UMA DAS VÍTIMAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As decisões das instâncias ordinárias se encontram amparadas em conjunto de elementos probatórios que vai além da retratação de uma das vítimas trazida pela defesa, Isto porque a condenação, além de lastreada nas referidas provas, contou com os relatos críveis da outra vítima, F. S., bem como pelas conclusões do Conselho Tutelar, de modo que eventual divergência em relação a tal entendimento demandaria agudo reexame de fatos e provas, medida incabível na via eleita, nos termos da reiterada jurisprudência do STF. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.