TSTAIRR 1001474-90.2016.5.02.0472
Execução: horas extras e reflexos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Horas extras e reflexos
- Base de cálculo
- Correção monetária
- Honorários periciais
- Contribuições previdenciárias
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS - BASE DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DEDUÇÃO DO INSS DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Desatendida a exigência a que alude o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, uma vez que a recorrente apontou a alegada violação a dispositivo constitucional, de forma genérica, em tópico diverso dos capítulos objeto de pretensão recursal, sem proceder à impugnação fundamentada e sem realizar o cotejo analítico entre a tese assentada no acórdão e os respectivos dispositivos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras