TSTAIRR 0010407-18.2021.5.03.0003
Execução: suspensão da execução
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Suspensão da execução
- Empresa em recuperação judicial
- Habilitação do crédito trabalhista no juízo universal
- Ausente, assim, transcendência da causa
- Julgado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA NO JUÍZO UNIVERSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O agravo de instrumento não merece provimento quando a parte recorrente, ao impugnar decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, não demonstra ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Na hipótese, a discussão acerca da necessidade de extinção da execução trabalhista individual, em razão da homologação do plano de recuperação judicial e da habilitação do crédito no juízo universal, demanda interpretação de norma infraconstitucional (art. 6º da Lei nº 11.101/2005), o que inviabiliza o processamento do apelo por violação direta à Constituição. Ausente, assim, transcendência da causa. Julgado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator