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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.129.564

Plano de saúde: fornecimento de medicamento à base de canabidiol

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 284/STF). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.

1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, não há como conhecer do agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do recurso especial.

2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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