TSTEmb-E-Ag-ED-RR 1000050-28.2016.5.02.0467
Multa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Multa
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Correção Monetária
- Indenização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.437/2017. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE À UNANIMIDADE. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. A c. Quarta Turma julgou improcedente o agravo interposto pelo reclamante e aplicou multa seguindo o entendimento do órgão julgador, no sentido de que se aplica a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC à hipótese de o agravo ser declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime. A SBDI-1 desta Corte firmou a compreensão de que a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC não decorre da mera inadmissibilidade ou improcedência manifesta do recurso de agravo, em votação unânime, não sendo, portanto, aplicada automaticamente. A imposição da penalidade deve vir acompanhada de exposição da conduta da parte em que configurada a abusividade ou intuito procrastinatório na interposição do agravo, circunstância não verificada no caso. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a multa do art. 1.021, § 4º, da CPC aplicada à parte autora.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais; Equiparação Salarial