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Jurisprudências

TSTEmb-E-Ag-ED-RR 1000050-28.2016.5.02.0467

Multa

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Multa
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Correção Monetária
  • Indenização
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.437/2017. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE À UNANIMIDADE. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. A c. Quarta Turma julgou improcedente o agravo interposto pelo reclamante e aplicou multa seguindo o entendimento do órgão julgador, no sentido de que se aplica a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC à hipótese de o agravo ser declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime. A SBDI-1 desta Corte firmou a compreensão de que a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC não decorre da mera inadmissibilidade ou improcedência manifesta do recurso de agravo, em votação unânime, não sendo, portanto, aplicada automaticamente. A imposição da penalidade deve vir acompanhada de exposição da conduta da parte em que configurada a abusividade ou intuito procrastinatório na interposição do agravo, circunstância não verificada no caso. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a multa do art. 1.021, § 4º, da CPC aplicada à parte autora.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais; Equiparação Salarial

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