TSTAg-AIRR 11784-31.2021.5.15.0022
Deserção do recurso de revista: carta fiança
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Carta fiança
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CARTA FIANÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CADASTRO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO BANCO CENTRAL DO BRASIL. Hipótese em que o Tribunal Regional declarou a deserção do recurso de revista em virtude de o reclamado não ter comprovado que a carta de fiança apresentada foi emitida por instituição bancária autorizada pelo Banco Central do Brasil a prestar fiança. Ressalte-se que não se aplica o disposto no artigo 1.007, § 2º, do CPC e o entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1 desta Corte Superior, pois não se trata de recolhimento insuficiente do depósito recursal, mas de ausência total de recolhimento, em razão da invalidade da carta de fiança oferecida. Julgados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.