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Jurisprudências

TSTRR 11400-74.2018.5.15.0151

Prescrição parcial: diferenças da plr

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS DA PLR. EX-EMPREGADO DO BANCO BANESPA. Ante a possível contrariedade à Súmula 294 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS DA PLR. EX-EMPREGADO DO BANCO BANESPA. A controvérsia diz respeito ao pagamento de PLR aos empregados aposentados do antigo banco Banespa, sucedido pelo Banco Santander. O TRT reconheceu a prescrição total sob o fundamento de que desde 2001 não há previsão de pagamento de participação nos lucros aos aposentados. O contrato foi encerrado em 2009 , e somente em 2018 o reclamante pretendeu o recebimento de PLR. Entretanto, a jurisprudência do TST firmou o entendimento de que incide a prescrição parcial sobre o direito às diferenças referentes ao pagamento da parcela Participação nos Lucros e Resultados, instituída por normas regulamentares, cujo descumprimento implica lesão que se renova mês a mês, não se tratando de alteração decorrente de ato único do empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante, por possível contrariedade à Súmula 294 do TST, determinando o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS DA PLR. EX-EMPREGADO DO BANCO BANESPA", por contrariedade à Súmula 294 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a prescrição total, reconhecer a prescrição parcial e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para julgamento do mérito do recurso e dos demais tópicos reputados prejudicados, como entender de direito. Fica sobrestado o tema remanescente "HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA" do recurso de revista, que será julgado por ocasião do retorno dos autos a esta 2ª Turma.

Indexação

Prescrição e Decadência; Gratificação Semestral; Honorários na Justiça do Trabalho

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