TSTRR-Ag 1059-63.2016.5.20.0007
Contribuição previdenciária: critério de atualização
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária
- Critério de atualização
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO (PFG) NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 43 da Lei 8.212/1991, é de se prover o agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO (PFG) NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. Demonstrada possível violação do art. 43 da Lei 8.212/1991, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO (PFG) NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. 1. No entender desta Relatora, as contribuições previdenciárias oriundas da relação de emprego devem ter o mesmo critério de atualização dos demais débitos trabalhistas, sendo esta a jurisprudência atual desta Corte. Todavia, por haver ficado vencida em outras oportunidades, passo a acompanhar o entendimento prevalecente no âmbito da Oitava Turma, no sentido de que as contribuições previdenciárias, em razão de sua natureza tributária, possuem critério próprio de atualização, não se aplicando, em relação a elas, a tese jurídica firmada na ADC 58 e no Tema 1191 de Repercussão Geral, mas sim a SELIC, em conformidade ao art. 43 da Lei 8.212/91 e aos arts. 5.º, § 3.º, da Lei 9.430/96. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 43 da Lei 8.212/1991, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "Contribuição Previdenciária. Critério de Atualização", por violação do art. 43 da Lei 8.212/1991, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a aplicação da taxa Selic como critério de atualização das contribuições previdenciárias. Ressalvado o entendimento da Ministra Relatora, no sentido de que as contribuições previdenciárias oriundas de condenações da Justiça do Trabalho devem ser atualizadas segundo os mesmos critérios aplicáveis aos débitos trabalhistas; IV) determinar a reautuação do feito para a exclusão do marcador "EXECUÇÃO".