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Jurisprudências

STJAREsp 3.120.726

Cláusula ad exitum: quitações genéricas

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. CLÁUSULA AD EXITUM. QUITAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS. RECURSO DE PAULO PFAU: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. CLÁUSULA AD EXITUM. QUITAÇÕES GENÉRICAS. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARTS. 22 E 24 DA LEI N. 8.906/1994; ARTS. 422, 603, 676 E 884 DO CC; ART. 85, § 14, DO CPC. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso em ação de arbitramento de honorários, sob contrato com remuneração por êxito e quitações reconhecidas como válidas.

2. O objetivo recursal é decidir se a rescisão imotivada autoriza arbitramento proporcional dos honorários, afastando a condição suspensiva; e se quitações genéricas impedem o recebimento de honorários sucumbenciais fixados nos autos.

3. O reconhecimento colegiado de arbitramento conforme o contrato e da validade das quitações, por inexistência de coação e de hipossuficiência técnica, afasta a tese de ofensa à legislação federal, pois a reforma exigiria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo probatório, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ.

4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RECURSO DE BRADESCO: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL ADESIVO PREJUDICADO.

1. Agravo em recurso especial adesivo sobre a aplicação da taxa Selic e a correção dos consectários legais.

2. O objetivo recursal é decidir se houve negativa de prestação jurisdicional e se a taxa Selic deve incidir, como índice único, desde a citação, à luz do art. 406 do CC.

3. Agravo conhecido. Recurso especial adesivo não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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